Eleições 2020: o que você precisa saber antes de votar

Neste domingo (15), os eleitores irão escolher os representantes municipais (prefeito e vereadores) que ocuparão os cargos nos próximos quatro anos. A disputa para o Executivo (prefeito) poderá ter dois turnos, com data marcada para 29 de novembro. Para o Legislativo (vereadores), haverá apenas o primeiro turno.

Devido a pandemia da Covid-19, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu diversas mudanças no dia da votação para que o eleitor exerça o direito ao voto com segurança sanitária. Para reduzir o risco de contágio do coronavírus, o horário das seções eleitorais foi ampliado. Neste ano, os locais de votação estarão abertos das 7h às 17h. Os idosos terão preferência, não exclusividade, para votarem das 7h às 10h.

O uso de máscara será obrigatório. Ela só poderá ser retirada rapidamente se o mesário tiver dificuldade para identificar o eleitor. Além disso, o eleitor deve manter o distanciamento que será sinalizado nas filas e evitar qualquer aglomeração dentro e fora do local de votação. O TSE orienta o eleitor a levar sua própria caneta. Na seção eleitoral, as mãos devem ser higienizadas com álcool em gel que estará disponível na sala.

Documentos permitidos para votar 

O eleitor deve levar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação. A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor priorize o uso de versão digital do título (e-Título), ou impressa, para facilitar a identificação da seção eleitoral.

Como medida preventiva à Covid-19, em todo o Brasil, a identificação biométrica não será utilizada nas eleições municipais. Na urna, o eleitor irá votar primeiro no candidato a vereador, depois, prefeito. O eleitor que não comparecer para votar deverá justificar a ausência. A partir deste ano, o voto poderá ser justificado através de um aplicativo para celular.

Voto branco ou nulo

Muitas pessoas acreditam que o voto branco é contabilizado para o candidato que estiver com a maior quantidade de votos, e o nulo, descartado. Mas, isso é um mito. De acordo com informações do TSE, não existe diferença entre votos brancos e nulos para a contagem, ou seja, ambos são excluídos na apuração e não beneficiam nenhum candidato ou partido.

O voto branco ocorre quando o eleitor pressiona tecla “branco” e confirma. O voto nulo acontece em erro de digitação, quando o eleitor digita um número não correspondente a partido ou candidato e confirma.

O futuro da cidade depende do seu voto. Veja todas as propostas dos candidatos, pesquise informações sobre cada um, certifique-se de que elas são verídicas e vote com consciência..

Por Renan Watanabe – Jornalista (MTB: 82.179/SP), pós-graduando em Comunicação e Jornalismo Digital – Ingrediente Comunicação

 

 

 

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